Art. 13. Além do exposto no Artigo 2º deste Regimento, compete também ao CAE:
I. Elaborar o Regulamento que disciplina as regras operacionais para o seu funcionamento, submetendo-o, bem como as respectivas alterações, à aprovação pelo Conselho de Administração, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos respectivos acionistas;
II. Recomendar ao Conselho de Administração a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente e a respectiva remuneração, bem como a sua recondução ou substituição;
III. Supervisionar a elaboração das demonstrações financeiras e revisar, previamente à divulgação ao Mercado, as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e o relatório do auditor independente;
IV. Supervisionar e avaliar a efetividade das auditorias independente (sua independência, objetividade, qualidade dos serviços prestados e adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia) e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao Banco Pine e suas controladas, além de regulamentos e códigos interno;
V. Avaliar o cumprimento, pela Diretoria do Banco Pine e de suas controladas, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos, bem como promover a resolução de eventuais conflitos entre os auditores externos e a Diretoria;
VI. Estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao Banco Pine e suas Controladas, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação;
VII. Recomendar, à Diretoria do Banco Pine, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;
VIII. Reunir-se, no mínimo trimestralmente, com os diretores, com o auditor independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros;
IX. Verificar, por ocasião das reuniões previstas no inciso VIII, o cumprimento de suas recomendações pela diretoria do Banco Pine;
X. Avaliar e monitorar as exposições de risco do Banco Pine, podendo inclusive requerer informações detalhadas das políticas e procedimentos relacionados com:
- A remuneração da administração;
- A utilização de ativos da Companhia; e
- As despesas incorrias em nome da Companhia.
XI. Avaliar e monitorar, junto com a Diretoria e a Auditoria Interna, a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pelo Pine e suas respectivas evidenciações;
XII. Reunir-se com o Conselho Fiscal (quando instalado) e Conselho de Administração, por solicitação destes, ou no mínimo trimestralmente, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;
XIII. O CAE pode contratar serviços profissionais especializados externos independentes para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades.
Parágrafo Único. A utilização do trabalho de especialistas não exime o CAE de suas responsabilidades.
XIV. De forma a assegurar o bom desempenho de suas funções, o CAE terá um orçamento anual próprio, aprovado pelo Conselho de Administração; e
XV. Outras atribuições determinadas por Resolução do CMN.